Como fazer cancelamento do MEI?
|Hoje em dia, a abertura de uma conta como micro empreendedor individual (MEI) é muito fácil e pode ser realizada em poucos minutos pela rede mundial de computadores, sem pegar filas ou pagar taxas abusivas por isso. Mas, nem todo mundo que adere a esse sistema simplificado sabe o que fazer na hora do cancelamento do MEI.
O que representa o cancelamento do MEI?
Vale salientar que o cancelamento do MEI consta no Estatuto da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, no parágrafo 15-B, do artigo 18-A. O CGSIM – Comitê para Gestão da Rede Nacional para Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios.

Essa organização foi desenvolvida para cuidar do processo de registro e de legalização de empresários e também de pessoas jurídicas, realizando a sua normatização pela Resolução n° 36/2016, alterada pela Resolução n° 39/2017, que define os parâmetros para o cancelamento do MEI tanto para quem não cumpre suas obrigações, bem como para o cidadão que opta por um outro sistema de trabalho e contribuição.
Essa medida determina que antes do cancelamento definitivo, o MEI terá o seu CNPJ suspenso por um mês e, somente após esse período, caso ainda siga devedor de suas funções, a baixa ocorrerá de maneira definitiva.
Caso você tenha alguma dúvida, a relação de todos os MEIs que tiveram problemas com suas inscrições é publicada no Portal do Empreendedor, reunindo aqueles que foram afetados por cancelamento ou suspensão.
Passo a passo para o cancelamento do MEI
A primeira medida para efetuar o cancelamento do MEI é pedir o código de acesso no Portal Simples Nacional. para obter esse código, é essencial repassar o CNPJ, CPF, Título de Eleitor ou recibo de Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física e a data de nascimento.
Em seguida, é necessário entrar na página de solicitação de baixa e fazer o preenchimento de todas as informações e, posteriormente, dar inicio ao seu pedido. A partir daí, o sistema vai lhe encaminhar para uma página de confirmação.
É preciso clicar para concordar com todas as regras medidas, o cidadão será encaminhado para uma página para verificar todas as informações pessoais cadastradas. Se tudo estiver de acordo, basta apertar na opção confirmar.

No entanto, o cancelamento do MEI é irreversível. Assim, é essencial que o individuo esteja consciente de todas as implicações antes de oficializar esse procedimento. Sempre lembrando que o brasileiro pode muito bem pedir uma nova inclusão como no futuro. Ele só não vai utilizar os mesmos dados.
Feito tudo isso, ele poderá receber o Certificado de Condição de Empreendedor Individual no Portal do Empreendedor, relatando a baixa do seu registro. O ideal é que você imprima e guarde esse documento em caso de necessidade futura.
De acordo com o site do SEBRAE, a ultima obrigação deve ser a entrega da entrega da Declaração Anual do Simples Nacional para o Microempreendedor Individual (DASN-Simei). Este é um ato obrigatório, visando provar o fim do cadastro vinculado ao sistema MEI durante o seu respectivo período.